NOVA DISPOSIÇÃO SOBRE O TCC
- CARLF
- 16 de dez. de 2019
- 2 min de leitura
Segue um breve resumo do que consta na nova disposição acerca do TCC, segundo Resolução aprovada pelo Colegiado no último dia 23.10.2019 (e que possui efeitos imediatos).
O aluno pode optar por 3 formas de apresentação de TCC:
1) Dispensa de TCC I e II – Trata-se daquela modalidade já existente, com apenas uma diferença; o aluno será dispensado de TCC I e II caso tenha publicado em Revista de Qualis B1 ou superior, capítulo de livro ou anais de evento com comunicação apresentada. A novidade, nesse ponto, é que o trabalho pode ser subscrito em coautoria com até dois discentes da graduação ou da pós-graduação stricto sensu, sem prejuízo de participação/subscrição de docente da UFES.
2) Apresentação de artigo para o Orientador em TCC II – O aluno entregará, ao seu orientador (que é escolhido apenas para TCC II), um artigo que deverá conter entre 15 e 25 páginas. O próprio Professor-Orientador, no 10º período (TCC II), avaliará o artigo elaborado pelo aluno, atribuindo-lhe nota de 0 a 10. Não há mais, portanto, a comissão avaliadora prevista na Resolução anterior. Nesta hipótese, não há necessidade de publicação.
3) Apresentação de trabalho da forma de monografia – Nesse caso, o aluno apresenta um trabalho para seu orientador de TCC II; após sua análise, o aluno defenderá seu trabalho perante uma Banca. A monografia deverá possuir no mínimo 50 laudas, além das páginas pré e pós-textuais. Essa opção geralmente é escolhida por alguns alunos que desejam constar em seu currículo uma defesa com Banca Examinadora.
Não há orientador enquanto o aluno cursa a disciplina TCC I. Nessa disciplina (TCC I), haverá um professor especificamente designado pelo Chefe do Departamento para auxiliar todos os alunos do 9º período no tocante ao tema, metodologia etc. O orientador é escolhido no final do 9º período, com o fim de o aluno já ingressar no 10º período matriculado na turma do respectivo orientador.
Além disso, pela Resolução, caberá ao Departamento de Direito ofertar, a cada semestre para professores com regime de 20 horas, no mínimo 1 e no máximo 2 vagas para a disciplina de TCC II; para professores com regime de 40 horas e Dedicação Exclusiva, no mínimo 2 e no máximo 4 vagas para a disciplina de TCC II.
O Prof. Tiago Gonçalves (Coordenador do Colegiado) informou que está à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca da Resolução, principalmente a respeito da operacionalização das medidas (escolha do orientador, matrícula etc).
A resolução pode ser conferida na íntegra no link: http://www.direito.ufes.br/sites/direito.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_tcc_1_2019_0.pdf

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