top of page

NOVA DISPOSIÇÃO SOBRE O TCC

  • Foto do escritor: CARLF
    CARLF
  • 16 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Segue um breve resumo do que consta na nova disposição acerca do TCC, segundo Resolução aprovada pelo Colegiado no último dia 23.10.2019 (e que possui efeitos imediatos).


O aluno pode optar por 3 formas de apresentação de TCC:


1) Dispensa de TCC I e II – Trata-se daquela modalidade já existente, com apenas uma diferença; o aluno será dispensado de TCC I e II caso tenha publicado em Revista de Qualis B1 ou superior, capítulo de livro ou anais de evento com comunicação apresentada. A novidade, nesse ponto, é que o trabalho pode ser subscrito em coautoria com até dois discentes da graduação ou da pós-graduação stricto sensu, sem prejuízo de participação/subscrição de docente da UFES.


2) Apresentação de artigo para o Orientador em TCC II – O aluno entregará, ao seu orientador (que é escolhido apenas para TCC II), um artigo que deverá conter entre 15 e 25 páginas. O próprio Professor-Orientador, no 10º período (TCC II), avaliará o artigo elaborado pelo aluno, atribuindo-lhe nota de 0 a 10. Não há mais, portanto, a comissão avaliadora prevista na Resolução anterior. Nesta hipótese, não há necessidade de publicação.


3) Apresentação de trabalho da forma de monografia – Nesse caso, o aluno apresenta um trabalho para seu orientador de TCC II; após sua análise, o aluno defenderá seu trabalho perante uma Banca. A monografia deverá possuir no mínimo 50 laudas, além das páginas pré e pós-textuais. Essa opção geralmente é escolhida por alguns alunos que desejam constar em seu currículo uma defesa com Banca Examinadora.

Não há orientador enquanto o aluno cursa a disciplina TCC I. Nessa disciplina (TCC I), haverá um professor especificamente designado pelo Chefe do Departamento para auxiliar todos os alunos do 9º período no tocante ao tema, metodologia etc. O orientador é escolhido no final do 9º período, com o fim de o aluno já ingressar no 10º período matriculado na turma do respectivo orientador.


Além disso, pela Resolução, caberá ao Departamento de Direito ofertar, a cada semestre para professores com regime de 20 horas, no mínimo 1 e no máximo 2 vagas para a disciplina de TCC II; para professores com regime de 40 horas e Dedicação Exclusiva, no mínimo 2 e no máximo 4 vagas para a disciplina de TCC II.


O Prof. Tiago Gonçalves (Coordenador do Colegiado) informou que está à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca da Resolução, principalmente a respeito da operacionalização das medidas (escolha do orientador, matrícula etc).



Commenti


SOBRE NÓS

O Centro Acadêmico Roberto Lyra Filho é a instituição que representa os estudantes, tanto da graduação quanto do mestrado, do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

LOCALIZAÇÃO

Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES - ED I, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas.

REDES SOCIAIS
  • Cinza ícone do YouTube
  • Grey Facebook Icon
  • Grey Instagram Icon
  • Grey Twitter Icon
bottom of page